O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, nesta sexta-feira (4/4), no julgamento que analisa os atos da Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
O julgamento agora fica travado e Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual do tribunal, onde o caso está sendo analisado.
Nesta sexta-feira (4/4), 0 André Mendonça acompanhou o ministro Edson Fachin e votou para manter os atos da Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci. O placar está empatado em 2 x 2
Mendonça afirmou, em seu voto, que a linha adotada por Fachin e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é a mais adequada, especialmente porque a ampliação dos efeitos de decisões do STF deve ser tratada com cautela. Segundo ele, é necessário que haja aderência ao caso concreto, para evitar o uso indevido da jurisprudência da Corte.
O magistrado destacou que se opõe à ideia de que decisões do STF possam ser automaticamente aplicadas a outros casos semelhantes sem uma análise individualizada de cada situação. No caso específico do ex-ministro Antonio Palocci, Mendonça defendeu que não é possível anular os atos da Operação Lava Jato contra ele com base em decisões tomadas em outras ações.
“Na linha do quanto afirmado pelo e. Ministro Edson Fachin na PET 12.357, não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e às regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento”, votou Mendonça.
O ministro também reforçou que o entendimento anteriormente fixado pelo STF teve escopo limitado ao então ex-presidente Lula à invalidação de provas específicas ligadas ao acordo de leniência da Odebrecht.
“E como bem destacado pelo e. Ministro Edson Fachin, do histórico da tramitação da Rcl 43.007, já emerge, com clareza, o que decidido naquela ação reclamatória foi: 1) apenas em relação ao reclamante (Luiz Inácio Lula da Silva) e; 2) circunscrito à imprestabilidade dos elementos informativos provenientes do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht S.A. Esse entendimento (relacionado apenas ao reclamante e à imprestabilidade de elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht), foi mantido em relação a diversos indeferimentos de pedidos”, prosseguiu o ministro.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Segunda Turma e teve início na sexta-feira (28/3). Dias Toffoli, o relator, argumentou que houve conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), o que, segundo ele, comprometeu a imparcialidade do processo.
“Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli. Gilmar Mendes seguiu o relator.
Anulação
Toffoli anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da operação Lava Jato.
Apesar da decisão dele, de fevereiro deste ano, o caso precisava ser consolidado na Segunda Turma. Na época, Toffoli citou na decisão que as estratégias eram previamente ajustadas entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da República, e esses diálogos foram revelados pela Operação Spoofing.