spot_img
sábado, 15 março, 2025
More
    spot_img
    HomeBrasiliaMPT investiga chefe de conselho federal por assédio sexual e moral

    MPT investiga chefe de conselho federal por assédio sexual e moral

    -

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do Conselho Federal dos Técnicos Industriais contra o presidente da entidade, Solomar Pereira Rockembach. O órgão recomendou que Solomar fosse afastado do cargo — o que foi acatado pelo conselho.

    De acordo com as denúncias, os supostos assédios teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, área central de Brasília.

    Em nota, o conselho informou que presta esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho, cumpre a recomendação de afastamento de Solomar e “continuará colaborando MPT na elucidação dos fatos narrados”.

    A reportagem tenta contato com Solomar. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

    Servidor público: GDF registra 142 denúncias de assédio moral em 2024

    No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém com palavras, insinuações, gestos ou atos, para obter vantagem ou favorecimento sexual.

    O assédio moral no ambiente de trabalho é definido por comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, coloca outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica dela no local de trabalho.

    Segundo o decreto de 2023, qualquer pessoa, identificada ou não, pode denunciar pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.

    10 imagens
    1 de 10

    O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

    Malte Mueller / Getty Images

    2 de 10

    De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

    Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images

    3 de 10

    A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

    Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images

    4 de 10

    O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

    Peter Dazeley/ Getty Images

    5 de 10

    “Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

    LaylaBird/ Getty Images

    6 de 10

    Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

    Peter Dazeley/ Getty Images

    7 de 10

    Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

    Tomas Rodriguez/ Getty Images

    8 de 10

    Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

    Rick Gomez/ Getty Images

    9 de 10

    Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

    Carol Yepes/ Getty Images

    10 de 10

    Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

    Pyrosky/ Getty Images

    O Metrópoles tenta contato com Solomar, mas, até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

    Related articles

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Stay Connected

    0FansLike
    0FollowersFollow
    3,912FollowersFollow
    22,200SubscribersSubscribe
    spot_img

    Latest posts