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quarta-feira, 26 março, 2025
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    Moradores questionam venda de áreas verdes em Salvador

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    A desafetação e venda de áreas públicas, algumas delas classificadas como áreas verdes e de preservação, em Salvador, na Bahia, tem gerado controvérsias entre poder público, moradores e instituições ambientais e de arquitetura.

    Em dezembro de 2023, o prefeito Bruno Reis (União Brasil), enviou à Câmara Municipal de Salvador (CMS), o Projeto de Lei nº 307/23, que autorizou a desafetação de 40 áreas públicas, incluindo áreas verdes em bairros como Barra, Boca do Rio, Engenho Velho da Federação e Paralela.

    A decisão de vender áreas verdes tem tomado o debate na capital baiana. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), Tiago Brasileiro, esclarece que a prefeitura de Salvador não apresentou nenhum estudo técnico que justificasse a desafetação de áreas verdes. O arquiteto e urbanista lembra que o município divulgou que a venda desses locais seria para uma maior arrecadação sobre o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

    “Por isso, o Centro de Arquitetura e Urbanismo de Salvador (CAL) tem exigido que a prefeitura apresente estudos técnicos significativos, previstos na legislação, como o Estatuto da Cidade, para situações como essa. Até agora, a prefeitura não apresentou nenhum estudo que justifique a medida. Além disso, não houve debate público com os moradores das vizinhanças dessas áreas verdes, dos bairros afetados, nem com a população em geral. Um debate amplo seria essencial para avaliar a viabilidade de desafetar e vender essas áreas públicas”, destaca Brasileiro.

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) está julgando uma possível inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador, no ano de 2017 — durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).

    A ação popular que questiona a medida argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano.

    Tiago Brasileiro expõe que as áreas verdes têm múltiplos valores para a cidade. Para ele, os espaços representam elementos fundamentais da identidade cultural, urbanística e paisagística da cidade.

    “Desde sua fundação, Salvador tem uma configuração marcada pela divisão entre a Cidade Alta (com o Pelourinho, Santo Antônio e Carmo) e a Cidade Baixa (com o comércio), separadas por encostas verdes. Essas áreas sempre foram parte da identidade da cidade e, em planos diretores anteriores, eram classificadas como não edificantes — ou seja, destinadas à preservação, sem construção”.

    O arquiteto reforça que as áreas têm valor ecológico, função hidrológica e benefícios, como espaços de contemplação, lazer e saúde pública. “Se calculássemos todos esses valores — inclusive os imateriais —, eles ultrapassaram em muito a arrecadação gerada pelo IPTU”, alega o presidente do CAU.

    Por fim, Brasileiro destaca que, se nada for feito e as desafetações continuarem, a capital baiana enfrentará perda de identidade, agravamento do clima, problemas de mobilidade e possíveis danos ambientais.

    O que diz a prefeitura

    Ao Metrópoles, a prefeitura de Salvador informou que os leilões de terrenos são realizados conforme as leis publicadas em 2014, 2017, 2021 e 2023. E que os recursos arrecadados são utilizados para antecipar investimentos em diversas áreas estruturais.

    “Desde 2014, a venda de terrenos proporcionou mais de R$  235 milhões para os cofres do município, recursos que foram convertidos em investimentos em diversas áreas da cidade, como mobilidade, habitação e infraestrutura, garantindo diversas melhorias, inclusive nos serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Nesse período, foram 53 imóveis alienados. Estes locais não tinham função social nem utilização pública e, justamente por isso, não arrecadavam impostos”, esclarece em nota.

    Problema antigo

    Controvérsias sobre a venda de áreas públicas em Salvador se arrastam há tempos. Em 2024, o Metrópoles noticiou o leilão de uma área de proteção ambiental na capital baiana. Com a venda, a área verde daria lugar para dar lugar a um condomínio residencial de 36 andares.

    O terreno é classificado como Área de Proteção Ambiental (APA) e tem 6.699 m² na Encosta da Vitória, local considerado de extrema relevância ambiental, que fica em área nobre de Salvador. Nas APAs, é permitido certo grau de ocupação humana, desde que não represente ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.

    No entanto, o CAU-BA e o Ministério Público Federal (MPF) alegam que, dentro dessa APA de Salvador, pode existir uma Área de Preservação Permanente (APP). As APPs são ainda mais restritivas: trata-se de locais que devem ser intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou promover a exploração econômica.

    Uma decisão judicial em primeira instância deixou o negócio sub judice. A prefeitura recorreu e marcou o pregão. Mas, em segunda instância, a Justiça acatou pedido do CAU-BA e manteve o processo de venda suspenso. O lance mínimo inicial era de R$ 10,9 milhões.

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