A Justiça do Distrito Federal condenou a monitora de um aluno com necessidades especiais pelo furto de cartões bancários de duas professoras. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da mulher em 1ª instância, mas converteu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por duas penas restritivas de direitos. A condenação foi confirmada em decisão unânime.
Segundo a denúncia, a acusada aproveitava do livre acesso às dependências da escola para entrar nas salas de aula e subtrair os cartões de crédito das professoras. As vítimas só perceberam a falta dos itens após receberem notificações de compras não autorizadas.
O que aconteceu:
- Uma monitora foi flagrada furtando cartões de crédito de duas professoras
- Ela foi condenada, inicialmente, a dois anos e quatro meses de de prisão
- Porém, a pena foi revista e substituída por duas penas restritivas de direitos
- De acordo com a 1ª Turma Criminal do TJDFT, o comportamento da acusada enquadra-se na modalidade de furto qualificado pela fraude.
A defesa alegou nulidade da sentença e pediu a desclassificação do crime para furto simples, mas o colegiado manteve a condenação. Segundo os desembargadores, a acusada usou de artifício para obter a posse dos cartões sem levantar suspeitas. De acordo com a 1ª Turma Criminal do TJDFT, o comportamento da acusada enquadra-se na modalidade de furto qualificado pela fraude.
Furto mediante fraude
“Saques indevidos na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude”, pontuaram.
A substituição a pena privativa de liberdade por punições restritivas de direitos definida pelo colegiado está prevista no Código Penal Brasileiro.