Descumprindo decisões judiciais e do TCDF, o prepotente Diretor-Geral do Detran-DF continua pagando o Adicional de Insalubridade a todos os agentes de trânsito, no percentual de 20% dos seus salários.
O pagamento é baseado no Laudo nº 75/2003, o qual autoriza o pagamento do referido adicional de insalubridade apenas aos Agentes que participam de Blitz e de operação fumaça, ou seja, não é para todos os profissionais, mas apenas para aqueles que desempenham a função fim de um Agente de Trânsito, qual seja, trabalhar na rua, fiscalizando e salvaguardando as vidas no trânsito.
Ocorre que o Detran-DF paga o referido Adicional de Insalubridade, a todos os Agentes de Trânsito, estejam trabalhando no policiamento ou administrativamente, sentados em algum gabinete; sem exceção, todos recebem o Adicional contrariando a legislação e as decisões do TCDF.
Recentemente, através da Decisão nº 452/2020-TCDF, datada de 18.02.2020, o Tribunal de Contas do Distrito Federal concedeu prazo de 90 (noventa) dias ao DETRAN-DF para se adequar o laudo, ou seja, pagar o Adicional apenas para os Agentes que realmente desenvolvem a função.
Pasmem todos vocês, queridos leitores: passados os 90 dias, o Diretor-Geral do DETRAN-DF, Procurador de carreira, Zélio Maia, continua desrespeitando a Corte de Contas, e pagando o Adicional de Insalubridade a todos os agentes. Total desrespeito com o dinheiro público.
É sabido que o Chefe da Procuradoria Jurídica do DETRAN-DF, também procurador de carreira, solicitou mais prazo para se adequar ao laudo, o que vai gerar mais prejuízo ao erário, pois insistem em continuar pagamento. Não seria mais correto e moral, suspender, e depois se adequar ao laudo?
Com a Pandemia, o Detran-DF reduziu drasticamente as fiscalizações de Bitz nas ruas; ocorre que o pagamento do Adicional de Insalubridade mesmo assim, não foi suspenso, estando integralmente pago a todos os agentes, inclusive os que desenvolvem atividades meramente administrativas.
Agindo desta forma, o Procurador de Carreira Zélio Maia, Diretor do DETRAN-DF, não só descumpre e desrespeita as ordens judiciais como também as decisões do TCDF, e causa prejuízo aos cofres públicos.
O referido Diretor-Geral utiliza seu colega, Chefe da Procuradoria Jurídica do Órgão, para juntos praticarem a referida irregularidade, especialmente, quando tentam postergar o cumprimento da ordem do TCDF que mandou suspender os pagamentos do Adicional de Insalubridade. Pensem em quanto dinheiro está sendo gasto com este capricho.
É estranha a atuação do Diretor burocrata, bem como do chefe da PROJUR, que em flagrante prejuízo da Administração, do erário e da moralidade, insistem em continuar pagamento o indevido Adicional de Insalubridade no percentual de 20% do salário dos Agentes de Trânsito, mesmo para aqueles que desenvolvem suas funções no aconchego de suas salas, com ar condicionado e cafezinho.
O prejuízo, segundo fontes, já alcança a cifra de milhões de reais pagos indevidamente. Até quando os Órgãos de Controle do GDF, TCDF e os 24 deputados distritais ficaram omissos diante desta situação?
Será que já não esta na hora da Câmara Legislativa do DF abrir uma CPI para acabar com os desmandos de Zélio Maia?