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Maceió: Justiça proíbe seguradoras de criar margem em área que afunda

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A Justiça Federal declarou como ilegal a “margem de segurança” estabelecida pela Caixa Econômica para seguradoras credenciadas pela instituição para contratação de seguro residencial nas proximidades da área atingida pela mineração da Braskem em Maceió (AL).

As atividades da mineradora na exploração de sal-gema provocaram afundamento do solo, tremores e rachaduras em parte da capital alagoana. Mais de 15 mil imóveis foram atingidos e 60 mil pessoas tiveram de deixar suas casas.


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Com base nessa margem de segurança de um quilômetro a partir da borda da chamada área de risco definida pela Defesa Civil, as seguradoras vinham negando a concessão de seguros residenciais.

A decisão do juiz federal Felini de Oliveira Wanderley atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), com atuação do Ministério Público Federal (MPF). Ela proíbe a XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A de aplicarem “margem de segurança” de forma genérica, abstrata, sem respaldo técnico, além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil Municipal.

O magistrado também determinou a nulidade dos atos de negativa ou declínio de cobertura securitária residencial com base exclusivamente na margem de segurança apontada pela CEF.

A decisão proibiu ainda as seguradoras de praticar preços abusivos e aumentos expressivos nos valores como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo adotar as condições e taxas aplicadas pelo mercado.

Pela ação da DPU, cujos argumentos são confirmados pelo MPF, as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 5km e 1km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.

A CEF se maifestou sobre a decisão judicial por meio de nota. A instituição afirmou que vai se adequar aos procedimentos legais após ser notificada oficialmente. Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“A CAIXA informa que a empresa CAIXA Residencial e suas parceiras ainda não foram notificadas oficialmente sobre a decisão judicial. Assim que a CAIXA Residencial receber a notificação, realizará com suas parceiras as análises necessárias para se adequar aos procedimentos legais.”

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