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    HomeBrasilJustiça nega pedido de mulher que cobrava pensão alimentícia para pet

    Justiça nega pedido de mulher que cobrava pensão alimentícia para pet

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    A Justiça manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação após divórcio de um casal. No entendimento da desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, apesar do carinho afetivo com o cachorro, a relação jurídica envolvendo pets se insere no direito de propriedade e não no direito de família.

    O caso envolveu uma mulher que, após a separação buscou a condenação do ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia para o pet, do qual ela ficou com a “guarda” exclusiva. No pedido à Justiça, a tutora do cão argumentou que os animais de estimação são seres sencientes e merecem proteção jurídica.

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    Ela sustentou que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada, uma vez que o animal foi adquirido em conjunto durante o casamento e o ex-cônjuge deveria auxiliar nos custos, que acabaram ficando muito pesados para a mulher.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar o pedido, reforçou a tese de que animais de estimação, embora mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito, devendo ser tratados como bens no contexto do direito civil.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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