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Justiça do DF impede eutanásia de cadela com suspeita de leishmaniose

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu que uma cadela com suspeita de leishmaniose visceral passasse por eutanásia. A decisão judicial negou um pedido do Governo do Distrito Federal, que considerava a eutanásia a forma mais segura de lidar com a doença do animal.

O antigo dono entregou a cadela à Zoonoses, após resultado positivo para leishmaniose. O Distrito Federal defendeu que a medida mais segura consistia em realizar a eutanásia, pois alegou risco à saúde pública. Em contrapartida, a entidade de proteção animal e a veterinária, que passou a ser nova responsável pela cadela, destacaram que a doença não apresentava sintomas e argumentaram haver tratamento viável, com uso de medicação apropriada, coleira repelente e exames de controle.

O colegiado considerou que a existência de um método terapêutico afasta a necessidade de sacrifício imediato. De acordo com os desembargadores, faltou análise individualizada do caso, pois o Centro de Zoonoses não cogitou a adoção de medidas alternativas.

Em um trecho da decisão, o juiz afirmou: “Há viabilidade de tratamento, cuja escolha deve ser atribuída à sua proprietária, que inclusive é veterinária, o que torna inadequada a postura do ente público de encaminhar o animal imediatamente à eutanásia.”

A decisão determinou a apresentação periódica de relatórios e exames a cada quatro meses para comprovar o monitoramento da cadela. O Distrito Federal deve acompanhar a situação e fiscalizar o cumprimento do tratamento.

 

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