O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o governo local (GDF) deve fornecer um monitor exclusivo para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estuda em uma escola pública.
A 7ª Turma Cível destacou na sentença que o Estado é obrigado a garantir esse apoio para a inclusão e a segurança do aluno cuja necessidade é comprovada.
Segundo o processo, o estudante tem autismo nível 2 e faz acompanhamento médico e terapêutico. Por orientação da equipe que cuida dele, os responsáveis pediram à Secretaria de Educação um monitor só para ele. Mas, entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024, o pedido foi negado quatro vezes. Por isso, a família entrou na Justiça.
A Secretaria de Educação (SEE-DF) argumentou que o aluno não precisava de um monitor exclusivo, e que essa decisão deveria ser tomada pelos próprios profissionais da rede. Também disse que não tem orçamento previsto para isso, o que dificultaria o atendimento.
Em primeira instância, a Justiça mandou que o DF colocasse um monitor para ajudar o aluno, mas não de forma exclusiva. Tanto a família quanto o GDF recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a Constituição e outras leis garantem o direito à educação inclusiva e ao apoio necessário para alunos com deficiência. Eles também lembraram que relatórios médicos e o estudo feito pela própria Secretaria de Educação mostram que o estudante realmente precisa de um monitor só para ele.
O tribunal também destacou que o aluno não entende situações de perigo e precisa de ajuda para se alimentar e para manter a higiene, o que justifica a presença de um profissional exclusivo.
Sobre a falta de recursos, os magistrados afirmaram que o direito da criança vem antes dessa limitação, já que o Estado tem o dever de garantir a assistência adequada.
Sendo assim, foi decidido de forma unânime que o DF deve fornecer um monitor exclusivo para acompanhar o estudante tanto na sala de aula quanto nos momentos de intervalo.
Em nota, a Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que irá disponibilizar o monitor exclusivo para o aluno.
A pasta ressalta ainda que esse tipo de suporte “é ofertado conforme a necessidade do aluno, respeitando a sua autonomia, após procedimento de avaliação realizado pela SEE-DF“.