A Justiça do Distrito Federal condenou uma motorista a pagar indenização por ter atropelado um ciclista na faixa de pedestre. A mulher condenada alegou que o atropelado não agiu como pedestre, e sim como ciclista. Já a Turma Recursal lembrou que o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de estar ou não em faixa de pedestre.
A decisão é do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que julgou o recurso da motorista condenada. Ela alegou que o atropelado estava em condição de “condutor de veículo” enquanto atravessava a faixa de pedestres na bicicleta, o que afastaria a sua responsabilidade.
Já o ciclista conta que sofreu lesões corporais, danos materiais e gastos com despesas médicas após ter sido atropelado. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, a condenação da mulher ao pagamento de indenização.
Ela terá que pagar R$ 4.348,48 ao ciclista, valor dos danos materiais, referente a gastos com despesas médicas e perda da bicicleta e capacete.