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sexta-feira, 21 março, 2025
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    HomeBrasilIRPF 2025: veja lista das doenças que garantem isenção do imposto

    IRPF 2025: veja lista das doenças que garantem isenção do imposto

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    O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nessa segunda-feira (17/3) e vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.

    Mas nem todos os contribuintes precisam pagar o Imposto de Renda. Conforme a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas não precisam pagar o IR.


    O IRPF 2025

    • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
    • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
    • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
    • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
    • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
    • Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

    Confira a lista de doenças que dão direito à isenção do IR:

    1. moléstia profissional
    2. tuberculose ativa
    3. alienação mental
    4. esclerose múltipla
    5. neoplasia maligna
    6. cegueira
    7. hanseníase
    8. paralisia irreversível e incapacitante
    9. cardiopatia grave
    10. doença de Parkinson
    11. espondiloartrose anquilosante
    12. nefropatia grave
    13. hepatopatia grave
    14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    15. contaminação por radiação
    16. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

    A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Além disso, o pedido deve ser realizado via internet. É necessário ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso for chamado para perícia médica.

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