A Receita Federal informou, nesta terça-feira (12/3), que alterou a regra de prioridade da restituição do Imposto de Renda de 2025. Neste ano, contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.
O prazo para entregar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começa às 8h da próxima segunda-feira (17/3). A data máxima para o envio dos documentos ao Fisco será até as 23h59 de 30 de maio.
Em 2025, o pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-base 2024 — será feito em cinco lotes. O primeiro repasse está previsto para 30 de maio, o último dia para enviar o IR.
A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF 2025 será a seguinte para os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- outros contribuintes.
Para consultar se tem direito à restituição, basta acessar a página www.gov.br/receitafederal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. É preciso informar o CPF e a data de nascimento.
Cronograma de lotes de restituição:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explicou que: “Normalmente, o primeiro e o segundo lotes alcançam quem tem prioridade legal. E quem não está no último lote é muito provável que tenha alguma pendência na declaração, questão de malha”.