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sábado, 15 março, 2025
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    HomeBrasilIR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

    IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

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    Todos os anos, milhares de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

    Neste ano, o prazo geral de entrega do Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

    Mas há um limite do que uma pessoa física pode movimentar financeiramente a cada ano? A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física.

    O que o Fisco leva em consideração é o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. Com isso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.

    Como estabelecido pela Receita, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.

    Imposto de renda de 2025 (ano-calendário de 2024) - Metrópoles
    Valores do Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário de 2024)

    Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil

    • O governo federal quer fazer uma reforma tributária sobre a renda ainda neste ano. No caso de aprovação, as novas regras do Imposto de Renda entrariam em vigor a partir de 2026.
    • A ideia é isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês já no próximo ano.
    • A medida, anunciada com o pacote fiscal no fim de 2024, não foi bem vista pelo mercado financeiro, que reagiu mal à divulgação da proposta do governo Lula (PT).
    • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguardava as eleições das mesas diretoras da Câmara e do Senado para começar a tratar do assunto com os parlamentares.

    Quem deve declarar?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
      tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
    • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
    • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
    • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
    • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
    • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
    • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

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