A Receita Federal informou nesta quarta-feira (12/3) que, embora o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 comece em 17/3, o formato pré-preenchido só será liberado em 1º/4.
Além das disposições legais sobre prioridade no recebimento da restituição do IR, haverá maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix (veja abaixo como ficou a ordem de prioridades).
Veja o que já se sabe
- Início do prazo para entrega das declarações do IRPF 2025 (referente ao ano-calendário 2024) é a próxima segunda-feira (17/3), até a última sexta-feira de maio (31/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido R$ 33.888,00 no ano passado.
- O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, este ano não foi possível lançar a pré-preenchida no início do prazo de entrega das declarações.
“A pré-preenchida a gente, normalmente, lança junto com o Imposto de Renda. Mas este ano a gente não conseguiu, por uma série de motivos, aprontar toda a declaração pré-preenchida para o dia 17 de março. A gente vai liberar a declaração pré-preenchida para o dia 1º de abril com todas essas informações, acrescida da informação das contas bancárias no exterior”, explicou.
Questionado se a greve dos auditores fiscais da Receita dificultou esse processo, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, respondeu: “O movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”.
O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- demais contribuintes.