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sexta-feira, 11 abril, 2025
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    HomeBrasilIntegrantes do núcleo 2 coordenariam ações para golpe; saiba quem são

    Integrantes do núcleo 2 coordenariam ações para golpe; saiba quem são

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    Um dos seis núcleos em que estão divididas as 34 pessoas envolvidas na suposta trama golpista que teria sido liderada pelo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o núcleo 2 é composto por 6 pessoas e seria o responsável por coordenar as ações que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), dariam suporte ao suposto golpe de Estado.

    Nesta sexta-feira (4/4), o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou em uma semana o julgamento da denúncia contra o núcleo 2.

    A análise do material apresentado pela PGR estava prevista para os dias 29 e 30 de abril, mas agora será realizada nos dias 22 e 23 do mesmo mês. Zanin determinou três sessões para o julgamento: às 9h30 e às 14h do dia 22; e às 9h30 do dia 23.

    Veja quem integra o núcleo 2:

    • Silvinei Vasques (foto em destaque) – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Bolsonaro;
    • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
    • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
    • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
    • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
    • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e kid preto.

    Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

    6 imagens

    PGR alega que Marília participou ativamente de organização criminosa para garantir permanênci de Bolsonaro no Poder

    Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, participou da elaboração do projeto de estado de sítio
    General Mario Fernandes, das Forças Especiais, bastante enrolando nas investigações da PF
    Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo da SSP do Distrito Federal, durante a CPI
    Coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara
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    Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro

    Vinícius Schmidt/Metrópoles

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    PGR alega que Marília participou ativamente de organização criminosa para garantir permanênci de Bolsonaro no Poder

    Foto: Breno Esaki/Metrópoles

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    Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, participou da elaboração do projeto de estado de sítio

    Reprodução/X

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    General Mario Fernandes, das Forças Especiais, bastante enrolando nas investigações da PF

    Reprodução

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    Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo da SSP do Distrito Federal, durante a CPI

    Breno Esaki/Especial Metrópoles

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    Coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara

    Reprodução

    Os integrantes desse núcleo são acusados pela PGR de terem posições profissionais relevantes para gerenciar ações elaboradas pela organização de uma tentativa de golpe.

    Segundo a PGR, Vasques, Marília e Fernando coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder.

    Pela denúncia, Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao 8 de Janeiro.

    Filipe Martins seria o responsável por auxiliar o ex-presidente com o projeto para decretar estado de sítio no país.

    Ampla defesa

    Caso o julgamento os torne réus, todos terão garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa, conforme prevê o Código Penal. Todos serão parte de uma ação penal que deve ser formalizada no sistema interno do STF posteriormente — o processo não tramitará sob sigilo.

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