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sexta-feira, 2 maio, 2025
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    Imposto de Renda 2025: veja como declarar saque do FGTS

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    Falta menos de um mês para o fim do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024. A data máxima termina às 23h59 de 30 de maio.

    Até as 14h dessa quarta-feira (30/4), a Receita Federal recebeu 18,1 milhões de declarações. A expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de documentos sejam entregues até a data-limite.

    O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

    Mesmo isento de cobrança de imposto, um dos itens que precisam ser reportados ao Leão é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Metrópoles explica a seguir como declarar o saque do FGTS na declaração do Imposto de Renda (IR).

    Quem sacou o FGTS em 2024 tem de informar o valor no Imposto de Renda deste ano, para que qualquer variação patrimonial possa ser justificada, explica Valdir Amorim, especialista em IR da IOB.

    Segundo Amorim, declarar o Fundo de Garantia é importante em virtude da variação patrimonial do contribuinte, “sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”. “A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos”, acrescenta.

    Tal exigência vale para o contribuinte que:

    • pegou dinheiro por meio do saque-aniversário;
    • retirou recursos do FGTS para compra de imóvel;
    • fez o saque após demissão ou qualquer motivo que permitisse a retirada do dinheiro.

    Os valores precisam ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

    Confira o passo a passo:

    1. Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR.
    2. Depois, clique em “Novo”. Nesta janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por acidente de trabalho; e FGTS);
    3. Em seguida, é preciso escolher o “beneficiário”, que pode ser o “titular” ou “dependente”. Será preciso ainda informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
    4. Informe o valor total do saque em 2024.
    5. Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

    Para consultar o valor sacado do FGTS, o contribuinte pode acessar o extrato no site da Caixa.


    Imposto de Renda 2025

    • O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data-limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
    • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
    • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
    • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
    • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.

    Como fazer a declaração do IR?

    No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma onde vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (há algumas limitações).

    O segundo passo é iniciar uma nova declaração, ela pode ser:

    1. Pré-preenchida;
    2. Com base na anterior; ou
    3. Em branco (começar do zero).

    As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.

    Declaração pré-preenchida

    Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

    Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

    Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

    Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

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    Arte/Metrópoles

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    Declaração com base na anterior

    O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).

    Declaração em branco

    Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.

    Revise o material e envie

    Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.

    1. Escolha o desconto

    Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

    • legal leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
    • simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

    2. Monitore o resultado

    Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.

    Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento.

    Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

    3. Consulte as pendências

    No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

    • Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
      • #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
    • Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
      • #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.

    Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

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