Às 10h desta quarta-feira (19/3), a Receita Federal informou ter recebido 1.538.536 de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para prestação de contas ao Leão começou às 8h dessa segunda-feira (17/3) e vai até o fim de maio.
O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acréscimo de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram computadas 42,4 milhões de declarações.
O IRPF 2025
- Prazo para entrega das declarações começou nessa segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
- Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Restituição do IR 2025
O pagamento das restituições devidas a alguns contribuintes — no caso de valores retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, — começará no último dia da entrega das declarações, em 30 de maio.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.
É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na declaração, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades. Em primeiro lugar, ficam as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência).
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- outros contribuintes.