Após reunião com parlamentares, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que uma eventual prorrogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não está em discussão.
Criado em 2021 para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena durante a pandemia, o programa foi estendido até 2026. Em abril do ano passado, o governo e o Legislativo chegaram a um acordo para permitir a continuidade do programa até o limite de R$ 15 bilhões até 2026.
“Ninguém mais está discutindo e nem pretende rediscutir o acordo que foi firmado na casa do então presidente da Câmara, na Residência Oficial do presidente da Câmara, que era o Arthur Lira”, disse Haddad a jornalistas.
Entenda
- O Ministério da Fazenda propôs acabar com o Perse, criado em 2021 para socorrer o setor de eventos em meio à pandemia, sob a justificativa de que as renúncias fiscais não mais se justificam.
- A Receita Federal comunicou que o orçamento destinado ao Perse acaba no final do mês de março. A própria lei prevê que o benefício será encerrado após o programa atingir o teto de R$ 15 bilhões.
- A decisão gerou revolta no setor de comércio e eventos, que se disse surpreendido com o anúncio.
- O grupo sustenta que um fim abrupto em abril poderia impactar no aumento do desemprego e da inflação.
- O setor argumenta que é o principal gerador de empregos no Brasil e que a renúncia fiscal permite que o país arrecade mais por outros meios.
Segundo a Receita Federal, os dados oficiais indicam que os valores já foram consumidos. No entanto, tem havido um movimento por parte de parlamentares ligados ao setor de comércio e serviços por uma prorrogação do Perse. Ainda assim, a Receita já publicou um ato prevendo o encerramento do programa a partir de abril.
Reunião com parlamentares
Segundo Haddad, na reunião com parlamentares, ocorrida na última terça-feira (23/3), a equipe técnica da Fazenda demonstrou que as projeções até março superam os R$ 15 bilhões.
Ele disse que houve um acordo para que seja feita uma auditagem final no programa com os dados até março de 2025. Se se confirmarem as projeções, não haverá nada a fazer. Se ainda faltarem valores adicionais, os parlamentares deverão ser chamados para verificar como administrativamente será contemplada essa diferença para se chegar no valor pactuado.
Isso porque as informações prestadas pelas empresas vão apenas até janeiro. E as projeções indicam que esses valores até março vão superar os R$ 15 bilhões, chegando a R$ 16 bilhões.
“Então, o que nós convencionamos? As empresas passam a recolher a partir de abril, ou seja, o Perse termina, mas se ao final do processo de auditagem dos dados, que deve acontecer a fim de maio, por ventura, as projeções da Receita não se confirmarem e faltar R$ 100 milhões, R$ 200 milhões, R$300 milhões para chegar nos R$ 15 bilhões, nós sentamos a mesa e vamos verificar a forma de que o valor dos R$ 15 bilhões seja atendido.”
O ministro completou: “Ninguém está propondo rediscussão, reabertura do Perse, nada disso. O que foi pactuado foi a auditoria dos números depois das informações prestadas pelas empresas. Não há outra coisa a não ser essa auditagem”.
“Nós encerramos a discussão com esse pacto. Não reabri discussão sobre valor em hipótese nenhuma. O acordo foi feito, o valor é R$ 15 bilhões. No nosso entendimento, ele já foi superado. Pediram uma checagem, uma auditagem. Isso eu penso que é um dever do poder público, expor os números, auditá-los e consagrar o acordo publicamente”, finalizou o ministro.
O Perse
O Perse trouxe uma isenção das alíquotas dos impostos federais das empresas do setor de eventos por cinco anos (de 2021 até dezembro de 2026), como forma de mitigar as perdas do setor oriundas do estado de calamidade pública.
A legislação que criou o programa reduziu a 0% as alíquotas dos seguintes tributos:
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A lei lista como integrantes do setor de eventos as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos.