A Justiça de Pernambuco manteve a condenação do cantor Gusttavo Lima, que deverá pagar R$ 70 mil por danos morais para dono do número de telefone que é citado na música “Bloqueado”.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso da defesa, mantendo a sentença original. Na letra da música “Bloqueado”, lançada em 2021, é citado um número de telefone. Confira letra:
“A mão pra cima no céu, a mão pra cima no céu
99XX-5003
Olha eu recaindo outra vez
To aqui bebendo em um botequinho de esquina, cerveja e pinga
Depois de um dia inteiro de trabalho, já é fim de tarde”
O proprietário do número alegou que seu contato foi mencionado, o que resultou em inúmeras ligações e mensagens de terceiros, causando transtornos e inviabilizando o uso normal do seu aparelho telefônico.
A sentença inicial condenou os réus ao pagamento de R$ 70 mil a título de danos morais, além de juros, correção monetária e custas processuais.
Defesa vai recorrer
Ao Metrópoles, a defesa do artista disse que vai recorrer da decisão. “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”. Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD”, disse a defesa.
O tribunal entendeu que, embora a música tenha sido composta por terceiros, Gusttavo Lima, ao divulgar amplamente a música em shows, mídias e redes sociais, contribuiu para o evento danoso, não podendo se eximir de responsabilidade. O dano moral foi considerado comprovado, com base no volume de mensagens e ligações recebidas pelo autor, que violaram sua privacidade e tranquilidade.