Cumprindo uma promessa feita ainda em 2023, o governo Lula (PT) lançou nesta quarta-feira (12/2) o Desenrola Rural, destinado a facilitar o acesso a novos financiamentos e renegociar dívidas de pequenos produtores rurais.
O Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, nome oficial do Desenrola Rural, foi criado por decreto publicado na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia declarado que tinha colocado à disposição do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a mesma plataforma construída para o Desenrola Brasil.
Entenda o Desenrola
- O programa nacional foi destinado a combater a inadimplência no país no cenário pós-pandemia, permitindo aos brasileiros a renegociação de dívidas com bancos, cartões de crédito, varejistas e concessionárias de luz, água e telefonia, entre outros.
- Agora, o governo lança o Desenrola Rural, com foco nos agricultores familiares e nas cooperativas da agricultura familiar. A ideia é incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa.
- Além da renegociação de dívidas, o programa visa ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- O programa lançado nesta quarta-feira é também um aceno ao setor agrícola e visa ampliar a produção de alimentos no país, em um cenário de encarecimento dos produtos.
No decreto, o governo diz que um dos objetivos do programa é promover a sustentabilidade econômica e fortalecer as atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos.
São beneficiários do Desenrola Rural os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar:
- com débitos inscritos na dívida ativa da União;
- com parcelas de crédito rural contabilizadas em prejuízo pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), desde que as operações tenham sido contratadas no âmbito do Pronaf;
- beneficiários da reforma agrária com operações de crédito de instalação, que estejam em situação de inadimplência; e
- com dívidas contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias, na data de publicação desse decreto, junto às instituições financeiras.
Descontos de até 96%
O texto ainda institui um desconto para liquidação de operações de crédito de instalação contratadas pelos beneficiários da reforma agrária entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022, nas seguintes condições:
- para modalidades habitacional e reforma habitacional: rebate de 96%;
- para modalidade apoio inicial: rebate de 90%;
- para modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal: rebate de 80%; e
- para modalidades cacau e recuperação ambiental: rebate de 50%.
O pagamento deverá ser realizado em parcela única, em até trinta dias da data de atualização do saldo devedor, e até 31 de dezembro de 2025.
Crédito rural
O decreto autoriza as instituições financeiras a contratarem operações de crédito rural nas linhas dos grupos A, A/C e B do Pronaf com beneficiários dessas linhas que tenham restrições em cadastros privados de crédito junto a terceiros, desde que sejam beneficiários do Desenrola Rural.
Os bancos também poderão contratar operações de crédito rural nas linhas do Pronaf com beneficiários que tenham restrições internas ou que, devido a descontos para liquidação concedidos pelo próprio banco, possam ter gerado algum prejuízo.
O risco das operações é assumido pelos fundos mencionados (FNE, FNO e FCO) ou pelo Tesouro Nacional.