A ministra das Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, recebeu críticas após realizar uma publicação nas redes sociais em que sugeria o “empréstimo de Lula” para trabalhadores. A medida mencionada pela ministra é a nova opção de crédito consignado destinada aos trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em uma publicação no Instagram feita no sábado (22/3), a ministra sugeriu que, caso o orçamento do trabalhador apertasse, poderia pegar o “empréstimo de Lula”. No entanto, depois de ser alvo de críticas e acusada de ferir o princípio da impessoalidade no governo, Gleisi apagou o post.
Confira:
Depois da publicação, o partido Novo acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciando a ministra Gleisi Hoffmann por suposta promoção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em campanha institucional.
“A Constituição é clara, a publicidade institucional deve servir ao interesse público, não à promoção pessoal de autoridades. O que vimos no vídeo da ministra Gleisi Hoffmann é o uso indevido da máquina pública em uma tentativa descarada de antecipar a propaganda eleitoral para 2026. Isso fere diretamente o princípio da impessoalidade e não pode ser normalizado”, alega a líder do Novo na Câmara, Adriana Ventura (Novo-SP).
A bancada do Novo argumenta que a publicação da petista violou o artigo da Constituição que proíbe a promoção pessoal de autoridades em campanhas de comunicação do governo.
O Metrópoles procurou a equipe da ministra sobre o assunto, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Consignado privado
O empréstimo consignado para o trabalhador da iniciativa privada foi lançado na sexta-feira (21/3) e, até domingo (23/3), recebeu 40.180.384 simulações de crédito, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos fechados.
O trabalhador pode solicitar a linha de crédito por meio do Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde deve autorizar o acesso aos dados pessoais dele, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para conseguir o empréstimo, o trabalhador poderá utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.