O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei nº 7.513, que prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito. A medida vale para servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
No valor de R$ 350, o benefício é destinado a agentes que se apresentem de forma voluntária para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito em período de descanso.
A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/6), garante ao Detran 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário.
Além disso, a partir de agora, a gratificação não ficará sujeita à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) da norma no início do mês, em 4 de junho.