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Fux homologa acordo entre Janones e PGR no caso de rachadinha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux homologou, nesta quarta-feira (19/3), o acordo firmado entre o deputado André Janones (Avante/MG) e a Procuradoria Geral da República (PGR) referente a um indiciamento pela prática de rachadinha. O deputado vai ter de ressarcir a Câmara em R$ 131,5 mil.

Após a divulgação de um áudio, no qual Janones cobrava de servidores o pagamento de despesas pessoais, o parlamentar foi indiciado. Durante o processo, ele acabou fazendo um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR.


Rachadinha

  • Em um áudio, o deputado apareceu cobrando parte dos salários dos servidores para o pagamento de despesas pessoais e recomposição de seu patrimônio.
  • Janones alegou na gravação que não seria justo assessores permanecerem com 100% de seus salários.
  • A prática, conhecida como rachadinha, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
  • A Polícia Federal indiciou o deputado em setembro de 2024.

“HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o Deputado Federal André Janones, e DETERMINO o envio de cópia dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal quanto aos demais investigados, conforme a manifestação da Procuradoria-Geral da República. À Secretaria, para as providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 19 de março de 2025”, diz trecho da decisão do ministro do STF.

Pelo combinado, Janones terá de devolver R$ 131,5 mil em novembro de 2023, após a divulgação de uma reportagem sobre o caso no Metrópoles, na coluna de Paulo Cappelli.

Com a homologação do ANPP, Janones terá de ressarcir a Câmara dos Deputados no devido valor. Também ficou estipulado que haverá o pagamento, por parte do deputado, de uma multa extra, relativa a 20% do dano, no valor de R$ 26,3 mil.

O pagamento será feito com um depósito no valor de R$ 80 mil, contados da homologação do acordo, e R$ 77 mil serão divididos em 12 parcelas mensais, sucessivas, cada uma no valor de R$ 6.484,48.

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