A fila para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somou 2,04 milhões de requerimentos em 2024. As informações constam no Portal da Transparência Previdenciária, organizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
O documento, referente a dezembro de 2024, só foi publicado em abril. Os dados sobre os requerimentos não contabilizam os pedidos feitos em janeiro, fevereiro e março. A fila passou da casa dos 2 milhões devido ao número de pedidos repetidos.
Os 2,04 milhões de requerimentos foram divididos em:
- 1.014.981 referentes ao estoque previdenciário total;
- 407.062 relativos ao estoque assistencial;
- 317.092 requerimentos em exigência com o segurado; e
- 302.881 requerimentos reiterados (pedidos repetidos).
Esse número é o maior no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2023, a fila estava em 1,5 milhão. A fila do INSS atingiu pico em junho de 2019, primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), quando chegou a 2,4 milhões.
O tempo médio de espera na fila de análise dos requerimentos passou de 39 dias para 42 (líquido). Assim, se aproxima da marca de março de 2024. O recorde registrado foi em julho de 2024, com 34 dias.
Medidas para reduzir a fila do INSS
Em comunicado à imprensa, o Ministério da Previdência Social e o INSS informaram que “estão tomando medidas para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo”.
As principais medidas envolvem a nomeação de candidatos aprovados no concurso de 2022, a simplificação da linguagem e do requerimento por meio eletrônico (Meu INSS), a destinação de 500 servidores para compor uma força-tarefa para análises e a realização de mutirões visando a redução do estoque.
Motivos para indeferimento
Segundo o INSS, os principais motivos para negativa dos requerimentos são:
- incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica;
- não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS;
- renda familiar mensal acima de ¼ do salário-mínimo por pessoa (jan/24 R$ 353 cada);
- requerente não filiado ao RGPS na data de afastamento;
- não ten tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício após a reforma da previdência; e
- não comprovação do vínculo de companheira(o).