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sexta-feira, 14 março, 2025
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    Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 tem datas definidas

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    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, segundo calendário já estipulado pela Receita Federal. Isso significa que os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação perante o Fisco. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

    Essa data estendida começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o período de envio do documento era menor, terminando em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.

    Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que vão nortear o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.

    São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês — um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.

    Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda

    A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.

    Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528 para ser incluído na faixa de isenção.

    Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

    Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

    Promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026 — ano em que termina seu terceiro mandato.

    Declaração pré-preenchida

    Formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida traz diversos campos já preenchidos.

    As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

    Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

    Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

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