A declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser enviada à Receita Federal desde 17 de março, mas, nesta terça (1º/4), a Receita disponibiliza o acesso à declaração pré-preenchida, que permite a importação automática de informações já registradas no sistema do Fisco. A ferramenta pode ser utilizada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata, reduzindo erros no preenchimento e facilitando a entrega.
O prazo para envio termina no dia 30 de maio, às 23h59. Quem perder a data está sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores que totalizaram mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024.
- Quem não se encaixa em nenhum dos critérios acima;
- Dependentes que já foram incluídos na declaração de outra pessoa;
- Quem tem bens informados pelo cônjuge, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil.
Como declarar o IR 2025
1. Baixe o programa
- Acesse o site da Receita Federal e instale o programa IRPF 2025 no computador.
- Alternativamente, baixe no celular o aplicativo Meu IRPF, disponível para Android e iOS.
2. Escolha o tipo de declaração
- Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.
- Completa: indicada para quem tem muitas deduções, como despesas com educação e saúde.
3. Preencha os dados
- Informe seus rendimentos tributáveis e isentos, bens, direitos e pagamentos.
- Se optar pela declaração pré-preenchida, revise as informações e acrescente eventuais dados faltantes.
4. Inclua dependentes (se houver)
- Podem ser declarados filhos, cônjuges, pais, avós, netos, enteados e irmãos, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela Receita.
- O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
5. Verifique pendências
- O próprio programa indica erros ou informações incompletas.
- Revise antes de enviar para evitar problemas com o Fisco.
6. Entregue a declaração
- Após conferir os dados, envie o documento e guarde o recibo de entrega.
Como funciona a restituição do IR?
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, a Receita Federal fará o pagamento em cinco lotes, seguindo o calendário abaixo:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os primeiros beneficiados são aqueles que se encaixam nas prioridades legais:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
- Quem utilizou uma das duas opções acima.
A partir dessas prioridades, a ordem de pagamento segue a data de envio da declaração. Ou seja, quem entrega primeiro recebe a restituição antes.
Como consultar o status da declaração?
Os contribuintes podem acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF. Entre as informações disponíveis, é possível verificar:
- O status da declaração;
- A previsão de restituição, se houver;
- A necessidade de correções e retificações.
Também é possível ativar notificações para ser avisado sobre eventuais pendências ou a liberação da restituição.