Home Brasil CLT que faz “bicos” e recebe pagamentos via Pix será taxado? Entenda

CLT que faz “bicos” e recebe pagamentos via Pix será taxado? Entenda

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Para compensar a perda de arrecadação que virá da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sugeriu criar um imposto mínimo sobre as altas rendas, aquelas acima de R$ 50 mil mensais — equivalente a R$ 600 mil anuais.

Nesses casos, a tributação incidirá de forma gradual, com teto de 10%. Entram no cálculo para fixação da alíquota mínima ganhos com salário, aluguel, dividendos e outros rendimentos. No entanto, serão excluídos do cálculo do imposto devido os seguintes casos:

  • ganho de capital
  • poupança
  • indenizações
  • herança ou doação em adiantamento da legítima (quando parte da herança é doada ao beneficiário ainda em vida)
  • aposentadoria e pensão de moléstia grave
  • rendimentos recebidos acumuladamente

Além disso, o Ministério da Fazenda afirmou que quem é CLT, mas também faz “bicos” e recebe pagamentos via Pix, ultrapassando R$ 50 mil por mês, não será taxado.

A pasta informou que “não haverá tributação adicional sobre esse valor”, pois a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas tributadas na fonte.

A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. “Portanto, mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, você só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (ou seja: parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas)”, informou a pasta.

O ministério sustenta que, se os rendimentos são salariais, a pessoa já paga IR sobre eles e nada muda.

Segundo o governo, a medida vai afetar 141,4 mil pessoas com alta renda, ou seja, cerca de 0,13% dos contribuintes. Já a ampliação da faixa de isenção deve beneficiar 10 milhões de contribuintes. O projeto ainda pretende reduzir o imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

A proposta precisa passar pelo Congresso Nacional. A expectativa é que a matéria seja aprovada em 2025 para passar a valer em 2026, ano de eleições presidenciais. Essa é a principal aposta do governo para reverter a queda na popularidade, mostrada nas últimas pesquisas de opinião.

Alíquota gradual

Para os brasileiros que recebem entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a tributação ocorrerá de forma gradual, com alíquota que varia entre 0% e 10%, dividida da seguinte forma:

  • renda de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês): continuará pagando o imposto normalmente, sem alteração.
  • renda de R$ 750 mil por ano (R$ 62,5 mil/mês): incidirá ao menos 2,5% de imposto sobre o montante, o equivalente a R$ 18,75 mil de imposto mínimo ao ano.
  • renda de R$ 900 mil (R$ 75 mil/mês): o imposto mínimo será de R$ 5% sobre a renda, o que corresponde a R$ 45 mil por ano.
  • renda de R$ 1,05 milhão por ano (R$ 87,5 mil/mês): alíquota mínima de R$ 7,5%, equivalente a R$ 78,75 mil ao ano.
  • renda de 1,2 milhão (R$ 100 mil/mês) ou mais: imposto mínimo de 10% sobre a renda total, que corresponde a R$ 120 mil por ano.

Os que já pagam a alíquota mínima ou mais não precisarão pagar a mais. Caso já paguem uma parcela do valor, terão de complementar a diferença.

Ainda segundo a Fazenda, há garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física, não será superior a:

  • 34% nas empresas não financeiras; e
  • 45% nas empresas financeiras.

Se ultrapassar, haverá restituição/crédito no ajuste anual da pessoa física, disse a pasta.

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