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CFM pede que Anvisa reveja a proibição do uso de fenol

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (25/6), pedindo a revisão da proibição do uso de fenol. Segundo o CFM, a Anvisa foi “excessiva”, impedindo que médicos usem a substância para atender demandas dos pacientes.

O ofício é uma resposta à Resolução nº 2.384, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. De acordo com a norma, a exceção se dá para os produtos devidamente regularizados junto ao órgão nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Segundo a agência, não foram apresentados ao órgão estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução também é resposta à morte do empresário Henrique Chagas, em 3 de junho, dentro de uma clínica, após fazer o procedimento com fenol.

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Henrique da Silva Chagas, que morreu após ser submetido ao procedimento peeling de fenol

Reprodução/Redes Sociais

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Peeling de fenol

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O homem aparece com o rosto avermelhado e bastante sensível

@joaoocastros/TikTok/Reprodução

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Antes do procedimento

@joaoocastros/TikTok/Reprodução

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Morte em peeling de fenol

Reprodução

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A influenciadora Natalia Becker é a responsável pelo procedimento realizado por Henrique Chagas da Silva

Divulgação/Redes sociais

Para o CFM, no entanto, os problemas no uso do fenol, como casos de efeitos adversos e até óbitos, têm ocorrido em tratamentos estéticos realizados apenas por não médicos.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, aponta o CFM, no ofício.

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