Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do general Braga Netto acionaram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando cerceamento de defesa no processo sobre a suposta trama golpista em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento enviado à OAB, as defesas afirmam que, antes e após a apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não tiveram acesso a todos os elementos da investigação que tramita na Corte.
“A fim de demonstrar o cerceamento de defesa e o prejuízo concreto que era (e ainda é) imposto neste feito, as defesas elencaram diversos exemplos de provas que só vieram aos autos de forma parcial, por meio dos recortes pontuais escolhidos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República”, descreve o documento.
Os advogados ressaltam que, apesar de apontarem o prejuízo e a restrição de acesso às provas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, indeferiu os pedidos apresentados.
“Mesmo após a demonstração do prejuízo e insurgência das defesas de quase todos os acusados, o exmo. ministro Alexandre de Moraes, I. Relator do caso, indeferiu os pedidos, alegando que as defesas já possuíam o amplo acesso aos autos, ainda que este não se confundisse com o acesso à íntegra do conjunto probatório — limitação que permaneceu sendo imposta, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia”, prosseguiram os defensores no documento conjunto.
Os advogados alegam ainda dificuldades para acessar todo o material colhido pela Polícia Federal (PF) e pela PGR. Por isso, sustentam que as prerrogativas da advocacia estão sendo desrespeitadas, o que, segundo eles, “compromete o livre exercício da profissão e prejudica a plena defesa dos clientes”.
Violações
As defesas alegam, no documento, que há violações e irregularidades na condução do processo no Supremo, especialmente pela negativa de acesso a materiais da petição que trata da suposta tentativa de golpe. Segundo os advogados, os trâmites só ocorrem após requerimentos específicos serem apresentados e, posteriormente, disponibilizados.
Em um desses pedidos, o material incluía HDs com mais de 400 gigabytes, o que, na avaliação das defesas, exigiria mais tempo de análise — em vez dos 15 dias concedidos para resposta à denúncia da PGR.
“De fato, ao analisar as poucas mídias recepcionadas, notou-se a existência de material periciado em maio e junho 2023, portanto, antes mesmo da autuação da PET 12.100, ocorrida somente em dezembro daquele ano”, descreve o documento. “A análise do HD fornecido também mostra que ali foi copiado o espelhamento de apenas 7 aparelhos celulares, não obstante as notícias e a utilização, nas peças acusatórias, do conteúdo de dezenas de telefones”, prosseguem os advogados.
Os defensores também alegam que “não constava das cópias fornecidas nenhuma outra mídia (computadores, pendrives e HDs), assim como não havia cópia dos documentos físicos apreendidos quando do cumprimento dos diversos mandados de busca e apreensão”.
Acabamos de protocolizar representação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pleiteando a intervenção do referido órgão, a fim de garantir as prerrogativas da advocacia que nos vêm sendo reiteradamente subtraídas nos autos da Pet 12100, que tramita no Supremo…
— Paulo Cunha Bueno (@paulocunhabueno) March 20, 2025
Segundo o documento, o material disponibilizado é incompleto e não inclui o conteúdo integral extraído de diversos dispositivos apreendidos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela PF em fevereiro do ano passado. Além disso, “o conjunto probatório também não está integralmente disponibilizado por meio dos ofícios, laudos periciais e das Informações de Polícia Judiciária (IPJs) juntadas ao longo dos autos”.
Ao longo de 24 páginas, os advogados de Bolsonaro e Braga Netto contestam o prazo concedido por Moraes, argumentando que as circunstâncias do caso seguem a jurisprudência do STF.
“Concretamente, a denúncia em que figuram os acusados representados pelos subscritores traz oito réus patrocinados por diferentes advogados e os procedimentos que compõem o conjunto probatório a que se refere a inicial são, em parte, físicos […]. Afastando qualquer dúvida, a jurisprudência da Corte Suprema também já se firmou no sentido de que a concessão de prazo em dobro ‘aplica-se ao processo penal, mesmo na resposta preliminar ao recebimento da denúncia’, por ‘prestígio ao direito de defesa.’”, citam os advogados.
Os defensores sustentam que a negativa do STF em conceder prazo dobrado causou “incontestável cerceamento de defesa”, resultando no “prejuízo concreto de ter sido apresentada resposta à denúncia sem tempo hábil para análise minuciosa e efetiva dos diversos procedimentos que compõem o caso”. Segundo os advogados, o curto prazo foi agravado pela exigência de acessar outros sete procedimentos até então desconhecidos, pois não constavam nos autos principais do processo.
“De fato, ao mesmo tempo em que se impede a defesa de ter acesso à íntegra da prova produzida durante a investigação, os defensores também são soterrados em uma quantidade gigantesca não só de documentos, mas de autos, apensos e feitos apartados. São milhares de páginas e centenas de gigabytes que formam autos confusos e – na falta de uma melhor palavra – bagunçados, pois impedem a correta compreensão do processo”, apontam.
Ao final do documento, os advogados pedem que o Conselho Federal da OAB adote as medidas cabíveis para garantir as prerrogativas da defesa no processo.