O Plenário da Câmada dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/2), projeto de lei que desobriga advogados a pagarem custas processuais nas ações de execução de honorários. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Incácio Lula da SIlva (PT).
“A situação é a seguinte: o advogado ajuizou uma ação e venceu aquela ação, então ele tem direito ao seu honorário. Por algum motivo o cliente resolveu não pagar o advogado… e isso acontece e acontece muito. O que o advogado faz? Tem que ajuizar para receber seu honorário”, contextualizou o relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A matéria aprovada, segundo o relator, tira o “peso exagerado” sobre os advogados que exerceram seu trabalho, mas que precisavam pagar as custas adiantadas do processo.
Mais do que desobrigar o pagamento pelos advogados, o texto aprovado estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo nas ações de execução de honorários.
O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e já passsou pela apreciação dos senadores, onde recebeu substitutivo. A matéria, então, voltou à Câmara.