O prefeito de Francisco Beltrão, a cerca de 500 km de Curitiba (PR), anunciou que vai corrigir o nome de uma rua que, erroneamente, homenageia o ex-deputado Rubens Paiva, torturado e morto durante a ditadura militar.
Ao Metrópoles o prefeito Antônio Pedron (MDB) afirmou que a prefeitura fará a alteração desse logradouro e de outros que também apresentam erros na nomenclatura.
“Vamos mudar para corrigir um erro histórico. Estaremos enviando para a Casa municipal (a correção) e iremos aproveitar para acertar outros nomes de ruas erradas. A pequena demora foi motivada em razão de acertar junto com o mesmo projeto mais ruas que estavam com os nomes incorretos”, explicou.
Entenda
- Rua foi batizada como “Marechal Rubens Paiva” nos anos 1990.
- Vereadores petistas cobraram a mudança por meio de um projeto de lei. Agora, a prefeitura também protocolou um projeto corrigindo essa e outros nomes de rua do município.
- De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município conta com 101 mil habitantes.
O projeto de lei para a mudança do nome da rua, localizada no bairro Novo Mundo, deve ser encaminhado para apreciação dos vereadores até o próximo fim de semana. O logradouro foi batizado como “Marechal Rubens Paiva” nos anos 1990.
Atualmente, a rua leva o termo “marechal” — uma patente militar concedida apenas a generais em tempos de guerra — para homenagear Rubens Paiva, o que configura um equívoco, já que ele era engenheiro e político. Além disso, um dos envolvidos na morte do ex-parlamentar era general.
A história de Rubens Paiva inspirou o filme Ainda Estou Aqui, vencedor da categoria melhor filme internacional do Oscar.
Ruas e praças Rubens Paiva
Um levantamento do Metrópoles no banco de dados dos Correios mostra que, atualmente, pelo menos oito endereços no Brasil — entre ruas e praças — levam o nome de Rubens Paiva.
O processo que investiga a morte de Rubens Paiva está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai decidir se crimes classificados como “grave violação de direitos humanos” podem ser excluídos da Lei da Anistia.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta, no processo, que sequestro e cárcere privado têm natureza permanente; portanto, não deveriam ser abrangidos pela lei. O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do caso e também avaliará a morte de outros dois opositores à ditadura militar, vigente no Brasil entre 1964 e 1985.
As ações chegaram ao Supremo após o MPF recorrer de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que arquivaram os processos, sob a justificativa de que os crimes estavam acobertados pela Lei da Anistia.
Lei da Anistia
Dos responsáveis pelo desaparecimento de Rubens Paiva, dois ainda estão vivos. O grupo chegou a ser denunciado e tornados réu em primeira instância no Rio de Janeiro pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha armada. No entanto, o caso foi arquivado com base na Lei da Anistia, considerada constitucional pelo STF, conforme a legislação de 1979.
O que os ministros da Corte vão decidir agora é se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes e se a validade é compatível com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Caso o STF aceite o recurso do MPF e determine que o Brasil deve punir crimes cometidos durante a ditadura, os processos poderão ter continuidade nas instâncias inferiores.
Se os ministros decidirem em sentido contrário, as investigações sobre a morte de Rubens Paiva e de outras duas vítimas da ditadura militar serão encerradas, sem possibilidade de punição. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.