Em 2 de outubro de 2019, logo após ouvir que foi sentenciada a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família, a arquiteta Adriana Villela não saiu algemada da sessão, tampouco foi levada em camburão ao Presídio Feminino do DF, conhecido popularmente como Colmeia.
Mais de cinco anos depois, nesta terça-feira (11/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se Adriana terá prisão imediata ou se irá anular o júri popular que a condenou pela participação no Crime da 113 Sul.
Mas, mesmo que os ministros decidam pela “prisão imediata”, isso não quer dizer necessariamente que Adriana sairá da Corte direto para a cadeia.
Caso a decisão seja favorável à prisão de Adriana, caberá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expedir o cumprimento da prisão.
O mandado é de responsabilidade do TJDFT por ser a corte local que delibera sobre o caso. Só a partir dessa ordem é que Adriana será colocada atrás das grades.
Responde em liberdade
Sentenciada como mandante no triplo homicídio, a arquiteta responde em liberdade, já que a defesa dela havia entrado com recurso contra a decisão, e o artigo 594 do Código de Processo Penal permitia, na época do júri, que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
A possibilidade de prisão se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde setembro do ano passado passou a entender que os tribunais do júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana com base nessa decisão.
A defesa da arquiteta, todavia, acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]”, e que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas”; por isso, perderam o prazo previsto em lei.
Anulação do júri
Além da prisão, o STJ julga também um pedido da defesa de Adriana Villela, que pede para a decisão do júri de 2019 ser anulada. Segundo os advogados, havia parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra advogado da defesa e mentiu perante o juiz togado.
Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que inocentariam Adriana Villela, como ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que ela estaria na residência dos pais.