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domingo, 23 março, 2025
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    HomeBrasiliaAcidente no Lago Sul: desembargador do TJDFT diz que não estava dirigindo

    Acidente no Lago Sul: desembargador do TJDFT diz que não estava dirigindo

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    O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Demétrius Gomes Cavalcanti negou que estava dirigindo o carro que se envolveu em um acidente de trânsito, na noite dessa sexta-feira (21/3), na altura da QL 18, no Lago Sul.

    O veículo dele bateu atrás de outro, causando avarias. Ninguém ficou ferido. O magistrado procurou o Metrópoles para dizer que a mãe dos filhos dele é quem conduzia o BYD. Pontuou ainda que ela não havia feito uso de bebida alcoólica, informação que bate com o descrito no boletim de ocorrência ao qual a reportagem teve acesso.

    Ele também rebateu a versão da dona do outro carro e de testemunhas que foram à 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) dizer terem visto o momento em que o desembargador deixa a posição de motorista e, após a colisão, troca de lugar com a mulher. Os relatos também estão descritos no BO.

    “Creio que ela [a dona do outro carro] inventou essa história porque estava errada: parou de repente na faixa de rolamento, provocando o acidente”, disse o desembargador.

    Demétrius ainda ressaltou não ter feito o teste do bafômetro por não ser o motorista. “Foi uma ocorrência de natureza civil e sem vítimas. Portanto, não havia necessidade de eu ir à delegacia, e muito menos de soprar o bafômetro, pois a real condutora se mostrou apta. Não teve nada de mais grave, e resolveram criar essa confusão toda onde não existe.”

    E proseguiu: “Estive na delegacia, e a moça que registrou ocorrência de sinistro. Consta que as duas fizeram bafômetro, que deu negativo”, declarou.

    A PMDF confirmou que fez teste de bafômetro em três pessoas no local do acidente, mas não respondeu se algum deles era Demétrius ou a mulher que o acompanhava. “Não fornecemos nomes de envolvidos em ocorrência em função da Lei de Abuso de Autoridade”, disse a corporação.

    Jurisprudência

    O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, para o condutor que for flagrado dirigindo veículo automotor sob influência de álcool. No caso de um cidadão que exerça alto cargo em órgãos públicos, a recusa em atender às ordens das autoridades de trânsito pode, inclusive, resultar em crime de abuso de autoridade.

    Porém, no caso de Demétrius, caso ele estivesse dirigindo, não poderia ser preso, pois o Artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que, em crimes afiançáveis, juízes ou desembargadores não podem ser detidos.

    Embriaguez ao volante é crime passível de pagamento de fiança e, portanto, Demétrius não poderia ser conduzido coercivamente à delegacia, salvo se a PMDF fizesse comunicação imediata ao presidente do TJDFT. Apenas ele ou o Conselho Especial do TJDF poderiam determinar pela prisão de Demétrius.

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