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    Quem sacar saldo retido do FGTS não terá que sair do saque-aniversário

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    Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade.

    A medida provisória (MP) que vai autorizar essa liberação será publicada nesta sexta-feira (28/2) e os saques poderão ser feitos a partir da quinta-feira seguinte ao Carnaval (6/3).

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

    “A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória”, explicou a pasta.

    A MP vai destinar R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores. A primeira parcela, no valor total de R$ 6 bilhões, contemplará saldos de até R$ 3 mil. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.


    Entenda

    • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
    • A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram desde o início dessa modalidade de saque até a data de publicação da medida provisória (MP).
    • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo. Cada instituição financeira oferece uma condição e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
    • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
    • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.

    A justificativa do governo Lula (PT) para essa liberação extraordinária é que as regras não foram devidamente informadas quando criadas e muitos trabalhadores não souberam que, se aderissem ao saque-aniversário, em caso de demissão, não poderiam acessar o valor total do fundo.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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