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terça-feira, 25 fevereiro, 2025
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    Justiça extingue acusação de crime tributário contra Guido Mantega

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    A 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal declarou extinta a punibilidade na acusação de crimes tributários contra o ex-ministro da Fazenda dos governos Lula e Dilma Rousseff (PT), Guido Mantega.

    Juiz federal Antônio Claudio Macedo tomou a decisão após pedido da defesa em ação penal inserida no contexto da denominada “Operação Zelotes“, que investigou a prática delitiva em benefício de diversas pessoas jurídicas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Os advogados de Mantega pediram a extinção de sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. A alegação foi de que Mantega foi denunciado por supostamente ter comedido crime contra a ordem tributária. As tipificações foram de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”.

    A pena máxima para o delito é de quatro anos. E a defesa alegou que entre a denúncia e os dias atuais, passaram-se mais de 5 anos. Assim, alegaram a extinção da punição contra Mantega.

    O juiz federal considerou que, pela lei, “a pena privativa de liberdade cominada, no grau máximo, não excede a 4 (quatro) anos consuma-se em 8 (oito) anos. Na hipótese, o lapso prescricional deve ser contado pela metade, tendo em vista que o requerente (Mantega) conta com mais de 70 anos de idade”, considerou na decisão.


    Carf

    • O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff, Guido Mantega, e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus por suposto favorecimento do Grupo Cimento Penha em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como Tribunal da Receita.
    • O ex-chefe da pasta é acusado por quatro crimes contra a ordem tributária. Mantega foi acusado de patrocinar, “direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”, segundo a legislação.
    • Ele é acusado de interceder no Carf em benefício do Grupo Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, também réu por crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa.
    • Segundo a procuradoria, a Receita havia autuado a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.

     

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