O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/2), as normas que regulamentam o uso da inteligência artificial (IA) nos tribunais brasileiros. O Ato Normativo, apresentado conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020.
Uso de IA nos tribunais
- Segundo a resolução, a IA deve funcionar como uma ferramenta de apoio à decisão, ajudando a melhorar a eficiência no Judiciário brasileiro.
- O conselheiro Bandeira de Mello destacou ao apresentar seu voto que há previsão da participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de uso das soluções técnicas.
- Luís Roberto Barroso afirma que, caso de alguma diretriz, ao longo do tempo, se mostrar ineficaz ou importuna, ela será sujeita à revisão.
O presidente do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), Luís Roberto Barroso, afirmou antes da votação que “não é fácil disciplinar a IA pelas complexidades técnicas e velocidade da transformação, mas majoritariamente o Conselho entendeu que ainda sim é melhor uma tentativa de parametrizar essa matéria”.
O conselheiro Bandeira de Mello relatou que foram feitas alterações das normas e que, apesar de construído um consenso, é possível que seja preciso alterar algo nos próximos meses ou nos próximos anos, mas que “não se deve temer isso”.
“Ainda ontem o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, dizia que em 1920 houve um processo administrativo que discutia o uso pelos magistrados da máquina de escrever, porque ela não previa que eles iriam redigir e assinar suas decisões. Na década de 90, discutiu-se o uso do Word que permitia copiar e colar, o que podia permitir que talvez o juiz copiasse e colasse de outro processo. Hoje são coisa tidas como absolutamente normais, possivelmente daqui a 30 anos vamos estar discutindo se era ou não questão de regulamentar o uso da Inteligência Artificial”, destacou Bandeira de Mello.
A resolução final também conta com soluções classificadas como alto e baixo risco, para auxiliar as que vão precisar de menor ou maior controle do CNJ. As de alto risco o “deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça.”