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quarta-feira, 12 março, 2025
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    HomeBrasilBanhista é indenizada em R$ 5 mil após quebrar vértebra em toboágua

    Banhista é indenizada em R$ 5 mil após quebrar vértebra em toboágua

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    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um resort, no Vale do Aço, Minas Gerais, a indenizar uma banhista em R$ 5 mil, por danos morais, devido a um acidente ocorrido no toboágua. Ela fraturou uma vértebra e ficou afastada do trabalho por 15 dias.


    Indenização após 9 anos

    • O caso aconteceu em 10 de abril de 2016. A moça escorregou de um toboágua, batendo com as costas na borda da piscina.
    • A banhista entrou na Justiça contra o resort em março de 2019, pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além de indenização pela perda de oportunidade.
    • À época, a banhista precisou utilizar colete ortopédico e se submeter a sessões de fisioterapia. Além disso, ficou afastada do trabalho por 15 dias e desenvolveu uma infecção.
    • De acordo com a banhista, ela perdeu o emprego,  já que estava no período de experiência, e seu contrato acabou não sendo renovado.

    Após o acidente, a jovem de 2022 foi levada para unidade de saúde em Ipatinga (MG), onde o exame de raio-x não detectou fratura. Ao chegar a Contagem (MG), seu município de origem, ainda sentindo fortes dores, ela dirigiu-se a uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). No local, ficou constatada a fratura em uma vértebra na coluna.

    O resort alegou que a banhista utilizou o brinquedo de forma contrária às normas do local e às orientações ditas sobre o modo de descer no toboágua, desrespeitando a recomendação e descendo na posição perpendicular. A defesa do estabelecimento também se baseou no exame de raio-x em Ipatinga (MG), que não detectou fratura, o “que demonstrava a falta de nexo da fratura com o acidente em suas dependências”.

    Em primeira instância, a vítima iria receber R$ 8 mil por danos morais. No entanto, a indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade foi negada. De acordo com a sentença, a vítima provou, por meio de documentos, a relação entre a fratura e o acidente. Entretanto, foi negada a indenização por lucros cessantes e por perda de oportunidade.

    Após a vítima e o resort entrarem com recursos a indenização de R$ 5 mil foi fixada.

    O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, reduziu o valor da indenização por danos morais. Ele rejeitou o argumento da empresa de que foi da usuária a culpa exclusiva pelo acidente, pois ela mesma admitiu que se posicionou no equipamento de maneira errada.

    Segundo o magistrado, mesmo supondo que se desça de forma errada, não é razoável que as pessoas colidam com as costas na borda da piscina, o que deixa clara a responsabilidade do resort.

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