Em mensagens enviadas à Uber, a passageira que protagonizou uma solicitação de corrida que resultou no banimento de um motorista da plataforma alega ser companheira do rapaz. O profissional teve a conta suspensa do aplicativo após trocar mensagens de teor sexual com a mulher. Ele tenta, há dois anos, explicar o contexto da conversa e comprovar que não cometeu assédio.
O diálogo teria ocorrido em 9 de janeiro de 2023, quando o condutor usou “termos chulos” para com a passageira. Leia:
Motorista: Oi novinha
Motorista: pode pagar com xerecard
Passageira: eu vou é te denunciar seu safado
Motorista: (emoticons de risada)
Passageira: kkkkkkk
O caso aconteceu em janeiro de 2023. Após o banimento, a mulher procurou o suporte da Uber, no dia 9 daquele mês, e explicou o caso. “O motorista em questão é meu parceiro, temos um relacionamento estável há cinco anos”, afirmou a usuária.
Ela explicou que saía do trabalhando quando decidiu solicitar um carro de aplicativo e, por coincidência, a corrida foi aceita pelo companheiro. “Ele estava perto e acabou aceitando. Quando vimos que era um ao outro, ele, inocentemente, disse que aceitava ‘Xerecard’”, relembrou a mulher.
“Sou a parceira dele. Ele sente essa confiança e me disse isso.”
Ainda na mensagem enviada ao suporte da Uber, a mulher afirma que o transporte por app é a renda do rapaz e pede que ele seja reintegrado ao time de colaboradores.
Veja as mensagens enviadas pela usuária ao suporte:
Sem retorno positivo da Uber, o homem, que está há dois anos tentando voltar à plataforma para seguir trabalhando, decidiu buscar a Justiça. Porém, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido. O Metrópoles noticiou a decisão nessa terça-feira (11/2).
“Não foi assédio”
O advogado Wendrill Cassol representa o motorista junto à Justiça. “Não foi assédio. Coincidentemente o meu cliente faz viagens próximo ao endereço de trabalho da companheira dele, e, naquele dia, ela pediu um carro por aplicativo e a corrida caiu para ele”, descreveu ao Metrópoles.
“Os dois trocaram aquelas mensagens pelo aplicativo e imediatamente cancelaram a viagem e ele foi buscá-la. De forma nenhuma ele imaginou que isso iria lhe gerar o bloqueio da plataforma”, alegou a defesa.
A Justiça do Distrito Federal, porém, entendeu, em duas instâncias, que a Uber poderia rescindir o contrato com o condutor devido à má conduta dele.
A decisão conclui que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado. Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao indivíduo.
O advogado do motorista entrará com recurso contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Metrópoles acionou a Uber e aguarda retorno.