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quinta-feira, 13 fevereiro, 2025
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    O que disse o juiz ao determinar a demolição de condomínio no Lago Sul

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    Ao determinar a demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal classificou o assentamento como “criminoso” e “ilegal”.

    A sentença atendeu a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público (MPDFT). Segundo a peça, o assentamento foi construído de forma ilícita em uma área de proteção ambiental (APA).

    “Não há qualquer sombra de dúvidas de que o assentamento envolvido na lide não foi precedido de qualquer licença ambiental ou edilícia, tendo se formado de modo francamente criminoso, pela conduta típica do parcelamento ilegal do solo. É, portanto, parcelamento inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico de per si”, afirmou o magistrado.

    Na sentença, o magistrado argumenta que o condomínio foi construído sem o prévio licenciamento administrativo e subordinação às exigências do plano diretor local, como eventuais condicionantes ambientais e urbanísticas.

    Por isso, para o juiz, o residencial foi formado de modo inteiramente afrontoso ao ordenamento jurídico. Além disso, o magistrado argumenta que a mera existência do assentamento na região representa um dano ambiental.

    “Para além do parcelamento ilegal, as investigações criminais empreendidas pelas autoridades policiais competentes indicaram que os mesmos agentes responsáveis pela formação do ‘condomínio’ ilegal prosseguiram em atividades criminosas de invasão e degradação ambiental na região, que é de elevadíssima sensibilidade ambiental”, acrescentou o juiz.

    Segundo magistrado, é “indubitável” que o condomínio foi constituído forma ilegal e danosa ao meio ambiente. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

    Expectativa não afasta obrigação

    A sentença do magistrado enfatizou que a “mera expectativa de futura regularização” não pode afastar a obrigação de cumprir as normas ambientais, pois não há direito automático à transformação de áreas protegidas em núcleos urbanos.

    Além da demolição do condomínio e recuperação do meio ambiente, o órgão de controle cobrou indenização das partes.

    O plano de recuperação da área degradada será pago pelos réus, solidariamente, no prazo de 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões. Também deverão indenizar eventuais danos irrecuperáveis e estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia.

    O magistrado ainda determinou que o poder público reforce a fiscalização para impedir novas construções e desrespeitos à legislação.

    O que diz o MPDFT?

    Segundo o MPDFT, as glebas do Setor Habitacional Altiplano Leste foram objeto de reiteradas investidas de parcelamento do solo clandestino pelo Condomínio Mini Chácaras, desde 2007.

    Segundo a ACO, a fiscalização do GDF não conseguiu interromper a expansão do parcelamento e as construções irregulares crescem, agravando os danos ambientais e urbanísticos, especialmente aos recursos hídricos do DF.

    De acordo com a denúncia, o modelo de poços artesianos adotado na ocupação foi ilegal, o que implicou na contaminação de águas subterrâneas e colocou em risco estabilidade do solo. Além da degradação dos recursos hídricos, da fauna, da flora, a ocupação sem planejamento estabeleceu condições desfavoráveis à saúde, à segurança, às atividades econômicas e ao tráfico de veículos.

    A ACP do Ministério Público destacou também que o condomínio foi erguido na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, contrariando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2009. O assentamento está encravado em Zona Rural de Uso Controlado I, incompatível com a urbanização.

    Versão dos moradores

    O Condomínio Mini Chácaras foi constituído em 2005. Atualmente, mais de 5 mil moradores vivem nele. Segundo o síndico, Leonardo Antonino da Silva, os moradores vão recorrer da sentença. “Existem leis que permitem a regularização do condomínio”, argumentou.

    Para formular o recurso, os moradores pretendem destacar a Lei Federal 13.465, de 2017, e a Lei Distrital 1.040, de 2024. A primeira permite a regularização dos condomínios até 2016, enquanto a segunda abre possibilidade de regularização até o marco temporal de julho de 2021.

    Os moradores também vão apresentar o decreto de número 46.714 do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado em 14 de janeiro, cujo texto regulamenta a regularização fundiária no DF.

    O sindico considera infundada a denúncia de que o condomínio foi constituído de forma criminosa e ilegal. “Isso não procede. Todas as pessoas que compraram o seu lote no condomínio, são pessoas de bem. Nenhum criminoso comprou lote aqui. Eu entrei no condomínio em 2013. A negociação foi uma negociação correta entre duas partes”, rebateu.

    Sobre a questão ambiental, Leonardo argumentou que não há nascente dentro do condomínio e todos os poços artesianos têm outorga. Os moradores desconhece qualquer caso de possível contaminação de mananciais. Além disso, os moradores destacam que já pagam o IPTU e a área conta com coleta do SLU e cobertura da Neoenergia.

    O condomínio ressaltou que a ACP é de 2014 e que, desde então, muita coisa mudou. Os moradores ressaltaram que outros  condomínios mais antigos erguidos na mesma região foram regularizados, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne.

    O residencial também possui projetos para reparação de eventuais danos ambientais. Para os condôminos, a jurisprudência e a política de regularização do GDF vão pesar para a reversão da sentença em segunda instância.

    Terracap

    A Terracap tomou conhecimento da sentença e avaliará possibilidade de recurso para delimitar os limites das obrigações impostas. O Metrópoles entrou em contato com o GDF e a DF legal. O espaço segue aberto para eventuais manifestações das partes.

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