A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou ao menos duas aeronaves nesta semana. A última delas acabou abatida, ou seja, foi derrubada com uso de armamento. Apesar de o monitoramento do espaço aéreo ser rotina, há critérios específicos para que um avião seja forçado a seguir ordens da FAB.
As normas são estipuladas pelas Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA), conforme previsto no Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004. O texto foi assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ainda no primeiro mandato.
O primeiro critério para considerar uma aeronave suspeita de tráfico de drogas, conforme o decreto, é entrar no espaço aéreo do Brasil sem plano de voo aprovado. O segundo ponto é omitir a identificação.
As medidas impostas pela FAB devem seguir uma progressão. Inicialmente, há o processo de averiguação, que é a fase de contato para identificação. Nesta fase, existe a tentativa de persuadir a tripulação a efetuar o pouso em um aeródromo determinado.
“As medidas de persuasão seguem-se às medidas de intervenção e consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas”, diz trecho do decreto.
Quando a aeronave for considerada suspeita de tráfico de drogas, e não respeitar a ordens da abordagem da FAB, será considerada hostil “e estará sujeita à medida de destruição”.
“A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.”
Pelo decreto, os procedimentos devem ser gravados em imagem ou áudio de comunicação entre as aeronaves. A autorização de destruição da aeronave intrusa cabe ao Comandante da Aeronáutica.