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quarta-feira, 19 março, 2025
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    HomeBrasilCarnes, pão francês: veja produtos isentos de impostos na cesta básica

    Carnes, pão francês: veja produtos isentos de impostos na cesta básica

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16/1), o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta em questão estabelece as diretrizes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

    O que muda com a reforma tributária

    • reforma tributária simplifica os cinco impostos vigentes no país em apenas um, o IVA dual, com duas frentes de cobrança: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
    • Além da implementação do IVA dual, foram definidas as diretrizes para o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
    • Outra novidade é o sistema de cashback, que prevê a devolução ao contribuinte de parte do imposto pago. A medida vai beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único no pagamento de serviços como água, luz, internet, telefone, saneamento básico e gás.
    • Itens da cesta básica de alíquotas zero estiveram no centro das discussões ao longo da tramitação da proposta, tanto na Câmara quanto no Senado. Os artigos são considerados alimentos essenciais, por isso, são isentos de impostos.
    • Entre os itens que ficaram dentro da cesta básica isenta, estão as carnes. Essa foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão da bancada ruralista, em derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que era contra a inclusão por entender que a alíquota ficaria maior e prejudicaria a população. No Senado, as carnes foram mantidas na isenção.

    Foram vetados trechos que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como técnicos, que não interferem muito no mérito do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo Haddad, os vetos foram feitos em questões “majoritariamente técnicas que podem criar algum tipo de problema interpretativo”.

    A cesta básica isenta de tributação inclui:

    1. arroz
    2. leite
    3. leite em pó
    4. fórmulas infantis
    5. manteiga
    6. margarina
    7. feijão
    8. café
    9. óleo de babaçu
    10. farinha de mandioca
    11. farinha e sêmola de milho
    12. grão de milho
    13. farinha de trigo
    14. açúcar
    15. massas alimentícias
    16. pão francês
    17. grão de aveia
    18. farinha de aveia
    19. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
    20. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
    21. queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
    22. sal
    23. mate
    24. farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
    25. assas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
    26. fórmulas dietoterápicas

    Na tramitação do projeto, os deputados mantiveram o óleo de soja fora da cesta isenta. O item havia saído da isenção no Senado. Os parlamentares também mantiveram a mudança referente aos pães. No Senado, ficou fixado que só o pão francês será beneficiado na cesta isenta, e não pães em geral. A inclusão da erva mate na cesta isenta também foi mantida pelos deputados.

    No Senado, biscoitos, bolachas e água mineral entraram na lista de isenção de 60%, mas os deputados retiraram a modificação.

    O projeto ainda prevê isenção a uma série de medicamentos usados, por exemplo, no tratamento de gripe, Covid-19 e sarampo, além de insulina e abacavir — um antiviral usado no tratamento contra o HIV.

    Outra parcela de remédios, considerados populares, como os antigripais, por exemplo, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.

    “Imposto do pecado”

    Entram no rol do “imposto do pecado”, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, os seguintes itens:

    • veículos;
    • embarcações e aeronaves;
    • produtos fumígenos (cigarros);
    • bebidas alcoólicas;
    • bebidas açucaradas;
    • bens minerais; e
    • apostas e fantasy sport (jogos on-line).

    Após ampla discussão, armas e munições não entraram no pacote.

    O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.

    (Colaborou Mariah Aquino)

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