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sábado, 15 março, 2025
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    HomeBrasiliaMensalidade criminosa: grupo vendia dados para 10 mil assinantes

    Mensalidade criminosa: grupo vendia dados para 10 mil assinantes

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    O grupo investigado pela Polícia Federal (PF), suspeito de invadir sistemas do governo federal e vender dados de autoridades e pessoas públicas para policiais e facções criminosas, tinha um plano de assinatura que contava com 10 mil usuários. Eram realizadas, em média, 10 milhões de consultas mensais.

    A quadrilha foi alvo da Operação I-Fraude, deflagrada na manhã desta quinta-feira (31/1). Segundo a PF, existiam diversos “planos”, com mensalidades definidas de acordo com o número de consultas realizadas.

    Entre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Aos policiais, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar – para comprovação de identidade – foto da carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.

    Foram expedidos, pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, 11 mandados de busca e apreensão, que são cumpridos em cinco estados diferentes da federação. Destes, três são cumpridos em São Paulo; um em Pernambuco; dois em Rondônia; quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Também são cumpridos, simultaneamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados.

    Os trabalhos policiais tiveram início a partir da identificação da invasão de banco de dados de sistemas federais. Informações pessoais de milhares de pessoas foram subtraídas e estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos.

    A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.

    As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão.

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