O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta segunda-feira (8/1) que não há “razão e justificativa” para que os parlamentares devolvam a medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos.
“A figura de devolução de medida provisória é uma figura extraordinária. Para uma medida provisória ser devolvida — só ocorreram cinco (vezes) em nossa história republicana desde 1988 — precisa ela ofender a Constituição, não cumprir os requisitos de relevância e não cumprir os requisitos de urgência”, disse Randolfe a jornalistas.
Enviada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no apagar das luzes de 2023, a medida revoga a extensão da desoneração da folha até 2027 e institui uma reoneração gradual dos 17 setores da economia hoje contemplados pelo benefício.
O senador disse ainda que esteve em reunião com Haddad nesta segunda e o ministro está “totalmente à disposição para conversar, para negociar, para encontrar mediações”. E completou:
“Não há razão e justificativa para uma medida de força de devolução”.
A medida provisória enfrenta forte resistência entre congressistas. Entre lideranças, há quem defenda que o Congresso deve devolver o texto ao Palácio do Planalto, sem sequer ser votado pelos parlamentares. Caso não haja devolução da medida, parlamentares defendem sua rejeição.
Aproveitando o retorno de senadores para o ato alusivo ao primeiro ano do 8 de Janeiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou uma reunião de líderes presencial na terça-feira (9/1), às 10h, em Brasília.
“Estou confiante de que não ocorrerá devolução. Amanhã vamos, com espírito aberto, para dialogar na reunião com o presidente Pacheco”, prosseguiu o senador Randolfe. “A medida provisória cumpre os pré-requisitos de relevância e de urgência e ela é constitucional. Então, as razões técnicas para devolução não assistem.”
A MP é alternativa proposta pela equipe de Haddad para substituir a desoneração da folha, que havia sido estendida por lei até 2027. O governo alega que a desoneração é inconstitucional, porque atentaria contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência, além de só abarcar cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia federativa.
A medida proposta pela equipe econômica é também uma forma de evitar que o tema seja judicializado, como queria inicialmente o governo.