O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o humorista Gustavo Mendes e seu agente ao pagamento de multa, totalizando R$ 10 mil para cada um, devido ao impulsionamento pago de vídeos com conteúdo negativo contra a governadora Celina Leão (PP).
A juíza Gilda Sigmaringa entendeu que o material ultrapassou os limites do humor, configurando propaganda eleitoral negativa ao invés de sátira.

A condenação destaca os limites legais para críticas políticas em plataformas digitais. O humorista foi longe demais.
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