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    HomeDistrito FederalAcabou a farsa! Justiça eleitoral confirma que Brunelli está inelegível

    Acabou a farsa! Justiça eleitoral confirma que Brunelli está inelegível

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    Ele tem percorrido o Distrito Federal afirmando que é pré-candidato a deputado distrital, mas esconde do público que definitivamente não pode disputar as próximas eleições

    Devido ao escândalo da Caixa de Pandora, o ex-deputado distrital Júnior Brunelli renunciou ao cargo de deputado distrital em 2010 e teve posteriores candidaturas negadas pela Justiça Eleitoral, devido à Lei da Ficha Limpa, como nas eleições de 2018 e 2022. Em ambas, ele afirmava aos eleitores que estava elegível, mas definitivamente não estava.

    OPERAÇÃO HOFINI 

    De acordo com o portal Pandora News, a  operação Hofini, realizada em 2012, de responsabilidade da Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado (Deco), recebeu esse nome em alusão ao sacerdote Hofini, que roubava dízimos e ofertas dos fiéis. Brunelli  foi condenado em 14 de junho de 2012,  pela Justiça do Distrito Federal a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos, além de pagar multa de três vezes o dano causado ao erário, equivalente a RS 1,2 milhão, mais danos morais de R$ 1,4 milhão.

    Em agosto de 2020, a  1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou  o ex-deputado distrital Júnior Brunelli a mais de dez anos de prisão e pagamento de multa, no processo 0034026-85.2010.8.07.0007, no caso do desvio de verba de emendas.

    Já em 2023, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) manteve a condenação do ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por peculato, mas reduziu a pena para 7 anos, 2 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado. Ele recorreu da sentença. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acusou Brunelli de desviar recursos de emenda parlamentar enviada para a Associação Monte das Oliveiras (AMO), no valor de R$ 1,7 milhão, em 2009.

    Segundo o MPDFT, Brunelli e outros réus falsificaram notas fiscais apresentadas na prestação de contas à antiga Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF (Sedest).

    Apenas a condenação pelo crime de peculato foi mantida. Quanto à outra acusação, de associação criminosa, a 3ª Turma Criminal reconheceu que houve prescrição, portanto, o ex-deputado não poderia ser condenado pelo delito. O acórdão foi publicado em 4 de abril de 2023.

    FIM DA PRÉ-CAMPANHA

    Há tempos que Rubens Cesar Brunelli Junior percorre gabinetes de autoridades, políticos e dirigentes partidários atrás de apoio financeiro para a sua “pré-candidatura”.

    Mas nossa equipe constatou que a Justiça Eleitoral já o proibiu de disputar eleição neste ano, porque seu título de eleitor está suspenso.  Aliás, Brunelli não pode votar e não pode ser votado conforme a decisão.

    A mentira tem perna curta e parece que Brunelli se esqueceu completamente dos 10 Mandamentos bíblicos.

    Confira:

     

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