A Vale e a Samarco foram autadas em R$ 1,92 bilhão por tentar abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores gastos com reparações ambientais e multas decorrentes da tragédia ambiental ocorrida em 2015, quando houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manteve decisão favorável à União. Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, estaria “desvirtuando o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário”.
Para ele, atender às mineradoras criaria um “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. O procurador complementou que, dessa forma, a “União estaria dando um estímulo à prática de ilícito”.
Leia também
-
Tragédia de Mariana: cidades baianas cobram R$ 780 mi de mineradoras
-
STF mantém acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana
-
Tragédia de Mariana: Samarco, Vale e BHP são alvos de novo processo
-
Tragédia de Mariana: cidades negam acordo de R$ 170 bi com Vale e BHP
As despesas deduzidas pelas empresas incluíam valores fixados em acordos judiciais com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e municípios atingidos, além de multas ambientais. A decisão ainda cabe recurso no Carf.
A Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos. Disse também que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirmou o seu compromisso com a reparação.
A Vale afirmou que “considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”.
Tributos fiscais
A Vale e a Samarco tentaram abater sobre os valores sobre dois impostos que incidem sobre o lucro das empresas: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
IRPJ: é uma das principais arrecadações do Governo Federal. É cobrado sobre o lucro de uma empresa, trimestralmente ou anualmente.
CSLL: É uma contribuição social federal que também incide sobre o lucro das empresas mas com finalidade diferente. Este imposto financia a Seguridade Social, que abrange áreas como saúde, previdência e assistência social.
Desastre ambiental
A barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP Billiton, rompeu-se em novembro de 2015, despejando mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro.
A tragédia matou 19 pessoas e espalhou destruição pela bacia do Rio Doce, com danos até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico.



