spot_img
domingo, 12 janeiro, 2025
More
    spot_img
    HomeDélio AndradeTJDF decide em favor da G44 Brasil S/A

    TJDF decide em favor da G44 Brasil S/A

    -

    Em processo sobre rescisão contratual dos sócios em relação a empresa G44 Brasil S/A o Tribunal de justiça do Distrito Federal entendeu ser possivelmente abusiva a causa, contudo, afirmou que ela a G44 Brasil não apresenta risco.

    Na decisão, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner inicia:

    “À luz do CDC [Código de Defesa do Consumidor] tal cláusula parece abusiva, pois o ato unilateral do sócio ostensivo (supondo-o fornecedor, segundo a definição do art. 3º do CDC) privaria o sócio participante (suposto consumidor) de atualização monetária e juros por 3 meses. O direito do autor à declaração de abusividade dessa cláusula é, assim, provável, cumprindo o primeiro requisito colocado pelo art. 300 do CPC.”

    Contudo, Goellner nega a tutela de urgência fundamentando o que se segue:

    “O art. 300 do CPC exige, contudo, para a concessão da tutela de urgência, que além da probabilidade do direito também haja risco iminente de dano de difícil reparação. Esse requisito não está demonstrado. Nada há nos autos que indique dilapidação do patrimônio pelo demandado ou que ele não esteja disposto a cumprir os termos contratuais da resilição por ele anunciada, termos que, se observados, limitam o dano à correção do valor investido no período compreendido entre o anúncio da rescisão e a efetiva devolução do capital.”

    Dessa forma, a tutela de urgência para bloquear o valor de R$130 mil foi negada pela 17ª Vara Cível de Brasília. A G44 Brasil segue funcionando normalmente e cumprindo os pagamentos.

    Related articles

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Stay Connected

    0FansLike
    0FollowersFollow
    3,912FollowersFollow
    22,200SubscribersSubscribe
    spot_img

    Latest posts