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    Sharenting: megaexposição dos filhos na web pode gerar problemas. Veja

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    O que antes ficava restrito a álbuns de família agora circula livremente por milhares de telas. Fotos de aniversários, vídeos de birras, rotinas escolares e até crises de choro de crianças têm sido amplamente compartilhados por seus próprios pais — não só por anônimos, mas também por celebridades que usam seus filhos como parte do conteúdo que produzem. O nome disso? Sharenting.

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    O termo, que mistura as palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade), designa o hábito de divulgar constantemente a vida dos filhos na internet, muitas vezes sem considerar os impactos dessa exposição. Celebridades como Kim Kardashian, por exemplo, são frequentemente citadas em debates sobre os limites dessa prática. A socialite norte-americana mostra seus filhos em redes sociais, campanhas publicitárias e reality shows desde que eram bebês, o que levanta dúvidas sobre o direito à privacidade das crianças e o uso de suas imagens como ferramenta de marketing.

    “O problema não está apenas na quantidade de postagens, mas no tipo de conteúdo e na falta de consentimento real. A criança ainda não tem maturidade neurológica para entender os riscos e impactos dessa exposição digital”, explica Priscilla Montes, educadora parental. Para ela, há uma tendência de transformar a infância em um “álbum público constantemente atualizado”.

    O alerta é reforçado por Tiago Diana, diretor escolar em Brasília, que vê a prática com preocupação crescente no ambiente escolar. “A exposição em redes sociais, ainda que feita pelos pais, pode trazer sérios riscos ao desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças. Há casos de cyberbullying, roubo de identidade, grooming (aliciamento virtual) e uma construção precoce de identidade digital que não foi escolhida por elas”, afirma.

    Além dos riscos de segurança, há impactos subjetivos mais sutis, mas igualmente danosos. A superexposição pode afetar a autoestima, causar ansiedade social e comprometer o processo de construção da autonomia e da identidade infantil. “É como se a criança fosse reduzida a uma imagem — muitas vezes editada e performada — que precisa agradar e gerar engajamento”, afirma Priscilla.

    Para os especialistas, quando figuras públicas compartilham de forma excessiva a rotina de seus filhos, ajudam a “normalizar uma prática que muitas famílias repetem sem perceber os riscos”. “Não se trata apenas de ‘mostrar um momento fofo’. A repetição desse comportamento sem reflexão sobre o futuro da imagem dessa criança é perigosa”, diz Tiago. “Estamos falando de vidas reais, de sujeitos em formação”, reforça.

    Pais condenados 

    • Esta semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou um casal pela exposição exagerada da imagem do filho nas redes sociais.
    • A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu a divulgação de fotos ou vídeos fora do normal.
    • A publicação de fotos ou vídeos em datas especiais e momentos de família estão permitidos. Os pais foram enquadrados na prática de “sharenting”.
    • Nesse caso concreto, a Justiça entendeu que a alta exposição da criança pode acarretar prejuízos à dignidade do menor, principalmente no desenvolvimento psicológico e social, “pois compromete a intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem”.

    ECA

    O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Outro texto que pincela sobre o tema é o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente da sua violação. O advogado e professor de direito privado na Universidade de Brasília (UnB), Angelo Prata, entende que há legislações que contam com mecanismos para combater o “sharenting”, mas que ainda não há norma específica sobre.

    “Não há norma específica sobre o assunto, o que, diante da relevância da questão, pode justificar a edição de novas protetivas. É o que propõe o PL 4776/2023, que tem por objetivo responsabilizar os pais sobre a privacidade de seus filhos”.

    Prata reflete que a legislação protetiva de crianças e adolescentes não distingue casos de ampla notoriedade de situações com menor repercussão, motivo pelo qual não há impedimento para que influenciadores sejam acionados judicialmente caso ocorra algum excesso. “É necessário, portanto, ponderar a liberdade de expressão dos pais – e mesmo a sua intenção lucrativa – com o melhor interesse do menor, análise que se faz caso a caso”.

    Por fim, o advogado destaca que pais que postam registros dos filhos visando ao retorno financeiro não configuram necessariamente “sharenting” ou abuso no compartilhamento desses conteúdos, mas sim abuso na conduta em si. Ele lembra que o tema também é sensível nas mídias tradicionais.

    “Valendo lembrar das discussões sobre o comportamento do apresentador Silvio Santos com a apresentadora Maísa Silva quando criança. Assim, é fundamental a análise do caso concreto para que sejam verificados os interesses em jogo e os riscos ao bem-estar do menor”

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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