A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs a Jair Bolsonaro (PL) medidas cautelares por coação, obstrução e atentado à soberania do Brasil será levada ao plenário virtual da Primeira Turma a partir das 12h desta sexta-feira (18/7).
O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin marcou o julgamento do referendo para começar às 12h e ser concluído até segunda-feira (21/7), por plenário virtual. Há a possibilidade de advogados e procuradores apresentarem sustentações orais até às 11h59 do dia 18/07/2025.
Moraes pediu, em sua decisão, “convocação imediata de sessão virtual para referendo da presente decisão, salientando que, nos termos do artigo art. 246 do Regimento Interno do STF e 798-A, I do Código de Processo Penal, e da jurisprudência pacífica desse STF, os prazos processuais da presente ação penal não serão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025, em virtude de tratar-se de ação penal originária com a existência de réu preso”, disse.
Polícia Federal
Informações da Polícia Federal dão conta que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, atuaram e atuam, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos, a fim de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado brasileiro. Eles embasam o pedido de sanções em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668, que investiga Bolsonaro em trama golpista.
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De acordo com a PF, pai e filho atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte”.
Ao analisar o caso, Moraes ressaltou que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”.
Restrições
Por determinação de Moraes, o ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta e em tempo integral nos fins de semana e feriado. Deve ainda ser monitorado com tornozeleira eletrônica, que foi instalada na sede da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), no Distrito Federal.
Bolsonaro não poderá ainda manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para Moraes, as condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática de atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania”.