O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, criticou publicamente nesta quarta-feira (16/7) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manter, com exceção de um trecho, o decreto do governo federal que reajustou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido anteriormente derrubada pelo Congresso Nacional.
Segundo Sóstenes, a decisão representa uma afronta à vontade popular expressa pelo Parlamento. “Um ministro que nunca teve um voto mandando mais que 594 parlamentares eleitos pelo povo”, expôs ele.
Confira:
“O Congresso derrubou o aumento do imposto. Mas Alexandre de Moraes foi lá e, com uma canetada, reviveu o tarifácio. Um ministro que nunca teve um voto mandando mais que 594 parlamentares eleitos pelo povo”, declarou.
O Congresso derrubou o aumento de imposto. Mas Alexandre de Moraes foi lá e, com uma canetada, reviveu o tarifácio.
Um ministro que nunca teve um voto mandando mais que 594 parlamentares eleitos pelo povo.
E sabe pra quê?Pra ajudar o desgoverno do “descondenado”.
Isso não é…— Sóstenes Cavalcante (@DepSostenes) July 16, 2025
Ataque ao Lula
O parlamentar também afirmou que a decisão do STF beneficia o governo Lula, a quem chamou de “desgoverno do descondenado”, e acusou a Corte de extrapolar suas funções.
“Isso não é democracia. É supremocracia. O povo brasileiro está pagando a conta de um governo que só sabe aumentar impostos”, completou.
Ainda segundo Sóstenes, a medida vai contra promessas de campanha do presidente.
“Lula não entregou a picanha. Entregou inflação, miséria e agora mais impostos. Em 2026, o povo vai reagir nas urnas”, disse.
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Líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
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Hugo Motta e o líder do PL, Sóstenes Cavalcante
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Líder do PL, Sóstenes Cavalcante, conversa com presidente da Câmara, Hugo Motta, no plenário
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 5
O líder do PL, Sóstenes Cavalcante
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados5 de 5
Líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Decisão de Moraes sobre IOF
A decisão do ministro foi publicada no início da noite desta quarta-feira e valida a maior parte do decreto presidencial, exceto o trecho que tratava da tributação de operações de risco sacado — que já havia sido alvo de críticas do mercado e estava em processo de negociação com o Congresso.
Moraes argumentou que o presidente da República possui prerrogativa constitucional para alterar alíquotas do IOF via decreto, desde que respeite os limites legais, por se tratar de um tributo com função extrafiscal e regulatória.
Apesar da decisão favorável ao governo, o ministro do STF reconheceu que o trecho do risco sacado extrapolava o escopo permitido por decreto.
Tal embate sobre o IOF culminou em semanas de tensão entre os poderes, chegando à audiência de conciliação convocada pelo STF para mediar a disputa entre Executivo e Legislativo.
O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a decisão contribui para a harmonização entre os poderes e reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo.